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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112242286APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA. COMPROVAÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. QUANTUM DE AUMENTO. EXCESSIVO. PENA. REDIMENSIONAMENTO.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral e pericial, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com as demais provas. Constatada a harmonia da prova oral produzida em juízo com as realizadas no inquérito policial, deve ser reconhecida a validade e eficácia desses elementos probatórios para fundamentar a condenação.O crime de tráfico de drogas possui natureza de ação múltipla ou de conteúdo variado, de modo que o depósito e guarda do entorpecente pelo agente é suficiente para caracterizar o delito.Impõe-se a redução da pena na segunda fase da dosimetria, quando constatado que o quantum de aumento imposto pelo reconhecimento da agravante da reincidência foi excessivo.Apelação do réu parcialmente provida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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