main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112253360APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ORAL. DEPOIMENTOS DE AGENTES POLICIAIS. PROVA IDÔNEA. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. VALORAÇÃO NEGATIVA AFASTADA. PENA DE MULTA. REDUZIDA.Mantém-se a condenação, quando o acervo probatório, constituído de prova pericial e oral, além de imagens, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.Afasta-se a avaliação negativa da conduta social e da personalidade se a fundamentação adotada na sentença não é idônea para justificar a exasperação da pena-base.O STF, por maioria de votos no julgamento do HC 111840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Observa-se, portanto, o art. 33 do CP para se fixar o regime de cumprimento da pena. Preenchidos os requisitos objetivos do art. 44 do CP e observado o art. 42 da Lei Anti-Drogas, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
Mostrar discussão