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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112255220APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CONDUTA TÍPICA. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. A perícia papiloscópica, a demonstrar que o fragmento de impressão digital colhido no interior do veículo da vítima foi produzido pelo réu, constitui prova suficiente da autoria do furto no interior do veículo, especialmente se não há explicação plausível para que o réu ali tivesse adentrado.2. Inviável a aplicação do principio da insignificância, se o valor da coisa não é irrisório e o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. 3. Em razão da múltipla reincidência do acusado, com condenações definitivas anteriores ao delito em análise, correta a apreciação negativa das circunstâncias judiciais dos antecedentes e da personalidade.4. Inadequada a exasperação da pena-base em razão da valoração negativa da conduta social do agente, se não há dados nos autos aptos a aferir negativamente tal circunstância, na medida em que necessita da análise acerca do comportamento do agente no meio familiar e social em que vive e, não podendo ser aferida somente pelo exame de sua folha penal. 5. O prejuízo sofrido pela vítima é consequência natural do crime de furto, e não se presta à elevação da pena-base, especialmente quando os bens subtraídos são de pequeno valor.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/05/2014
Data da Publicação : 04/06/2014
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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