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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112266676APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO DA PENA BASE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE. CONDENADO QUE PERMANECE PRESO DURANTE O CURSO DA INSTRUÇÃO. VEDADO1. Os depoimentos de policiais são revestidos de inquestionável eficácia probatória, sobretudo quando ratificados em juízo, os quais, aliados ao fato de o apelante ter sido encontrado na posse de substâncias entorpecentes e às informações prestadas pelo usuário na polícia, são aptos a amparar a condenação por tráfico de drogas.2. Se as justificativas para a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social, à personalidade e às consequências do crime forem inerentes ao próprio tipo penal, não podem servir como fundamentos para elevação da pena base.3. O regime inicial estabelecido para o cumprimento de pena para os condenados pelo tráfico ilícito de drogas é o fechado, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 8.072/90, com redação dada pela Lei nº 11.464/2007.4. Ausentes os requisitos revistos no art. 44 do Código Penal e art. 42 da Lei nº 11.343/2006, incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos.6. Presentes os requisitos da prisão preventiva, inviável a concessão do direito de recorrer em liberdade. 7. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/08/2012
Data da Publicação : 04/09/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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