TJDF APR -Apelação Criminal-20110112289276APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Caberá ao juiz a análise quanto à aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso do Ministério Público desprovido e de ofício, concedido Habeas Corpus para fixar o regime aberto.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/06, e devem ser consideradas na análise, na sua especificidade, quando da aplicação da razão para fins de minoração da reprimenda trazida pelo § 4º, do artigo 33, da LAT.2. Caberá ao juiz a análise quanto à aplicação ou não da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, viável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.3. Recurso do Ministério Público desprovido e de ofício, concedido Habeas Corpus para fixar o regime aberto.
Data do Julgamento
:
12/07/2012
Data da Publicação
:
30/07/2012
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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