TJDF APR -Apelação Criminal-20110112294657APR
PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.A reincidência representa óbice à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos (artigo 44, inciso II, do CP). Ainda que reincidência não se tenha operado pelo mesmo crime, a condenação anterior por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, crime grave, revela não ser socialmente recomendável a substituição da pena, nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal.Reduz-se a pena de multa para manter proporção com a pena corporal.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena de multa.
Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA DE MULTA.A reincidência representa óbice à substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos (artigo 44, inciso II, do CP). Ainda que reincidência não se tenha operado pelo mesmo crime, a condenação anterior por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e pelo concurso de pessoas, crime grave, revela não ser socialmente recomendável a substituição da pena, nos termos do art. 44, §3º, do Código Penal.Reduz-se a pena de multa para manter proporção com a pena corporal.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena de multa.
Data do Julgamento
:
11/07/2013
Data da Publicação
:
17/07/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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