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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112331144APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. NÃO CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A absolvição é imperativa quando ausente a certeza, base ética indeclinável para o juízo de reprovação no processo penal democrático.2. Caberá ao juiz a análise de se aplicar ou não a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, com base nos parâmetros objetivos e subjetivos do artigo 44 do Código Penal, combinado com o artigo 42 da Lei 11.343/2006. Analisando-se o caso concreto, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos de pessoa surpreendida portando 36,94g de maconha. 3. Negado provimento ao recurso do Ministério Público.

Data do Julgamento : 06/09/2012
Data da Publicação : 21/09/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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