TJDF APR -Apelação Criminal-20110112334972APR
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.3. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas. 4. Recurso parcialmente provido somente para reduzir a pena do apelante para 1 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. LEI MARIA DA PENHA. AUTORIA E MATERIALIDADE. ATIPICIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes de ameaça, praticados em sede de violência doméstica, as declarações da vítima se revestem de especial valor probatório.2. O bem jurídico protegido no crime de ameaça é a liberdade psíquica do indivíduo, além da liberdade física, que poderá ser assegurada em razão do grande temor produzido.3. Para configuração do crime de ameaça é necessário o preenchimento dos requisitos do artigo 147 do Código Penal, que o mal seja injusto, grave e apto a intimidar a vítima, situação evidenciada nos autos, tanto que a vítima formulou requerimento de medidas protetivas. 4. Recurso parcialmente provido somente para reduzir a pena do apelante para 1 (um) mês e 25 (vinte e cinco) dias de detenção.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
16/07/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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