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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112338122APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE. NÃO ACOLHIMENTO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. CONFISSÃO E PROVA TESTEMUNHAL. DESCLASSIFICAÇÃO DE FURTO CONSUMADO PARA TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DA AMOTIO. DOSIMETRIA CORRETA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não vinga o pleito absolutório, quando o acervo probatório é conclusivo quanto à autoria e materialidade do crime, inclusive respaldado na confissão dos réus e nos depoimentos das testemunhas.2. Para a consumação do crime de furto, segundo a teoria da amotio, basta a inversão da posse do bem, ainda que por breve espaço de tempo, sendo prescindível que o agente tenha a posse mansa e pacífica da coisa.3. Inviável a compensação da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP, ainda que de forma mitigada. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 19/07/2012
Data da Publicação : 26/07/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
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