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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112365728APR

Ementa
PENAL. ART. 33, CAPUT, § 4º, DA LEI 11.343/2006. RECURSO DA DEFESA - NULIDADE - APREENSÃO ILEGAL DAS DROGAS - IMPROCEDÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Em se tratando de prisão em flagrante e sendo a guarda de substância entorpecente crime permanente, resta autorizada a busca e apreensão imediata da droga na residência do acusado, não havendo que falar, pois, em ilegalidade.Improcedente a tese de insuficiência de provas quando os elementos constantes dos autos são necessários e suficientes para a demonstração da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas imputado ao acusado.Não se deve substituir a pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, em que pese sinalização da Suprema Corte de que é possível a sua aplicação, quando a quantidade da droga e as circunstâncias de sua apreensão indicam que a benesse não será suficiente à repreensão do delito.O artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal prevê a aplicação do regime semiaberto para condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 (quatro) anos e não excedente a 8 (oito).

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 10/12/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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