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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112370145APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. ACOLHIDA. RECURSO DO RÉU. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. QUANTUM DA PENA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006.Acolhe-se preliminar de intempestividade se a apelação do Ministério Público foi interposta um dia depois de escoado o quinquídio legal.A possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo STF, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. A substituição não é cabível quando o réu for condenado a pena privativa de liberdade superior a quatro anos de reclusão e quando a elevada quantidade, a natureza e a variedade das drogas apreendidas indicarem que a benesse não é medida socialmente recomendável. O STF, no julgamento do HC 111840, declarou inconstitucional o § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação da Lei nº 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida inicialmente em regime fechado.Para a fixação do regime de cumprimento da pena, deverão ser observados os critérios estabelecidos no art. 33 do CP.Considerando o quantum da pena, porém, sendo desfavoráveis duas circunstâncias judiciais, o regime da pena adequado, não obstante novo posicionamento jurisprudencial, é o fechado, nos termos do art. 33, § 2º, item b, c/c § 3º, do CP.Preliminar de intempestividade acolhida. Apelação do Ministério Público não conhecida. Apelação do réu conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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