main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110112371228APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não ser automática a sua aplicação.II - Ainda que preenchido o requisito objetivo relativo ao quantum da reprimenda cominada, a pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos se tal substituição não se mostrar suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente os requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber: a natureza e a quantidade da droga apreendida.III - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 08/10/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
Mostrar discussão