TJDF APR -Apelação Criminal-20110112371228APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não ser automática a sua aplicação.II - Ainda que preenchido o requisito objetivo relativo ao quantum da reprimenda cominada, a pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos se tal substituição não se mostrar suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente os requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber: a natureza e a quantidade da droga apreendida.III - Deu-se provimento ao recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. I - Nos termos do artigo 44, III, do Código Penal, resta inviabilizada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, por não ser automática a sua aplicação.II - Ainda que preenchido o requisito objetivo relativo ao quantum da reprimenda cominada, a pena privativa de liberdade fixada no crime de tráfico não deve ser convertida em restritiva de direitos se tal substituição não se mostrar suficiente para fins de prevenção e repressão do crime, devendo-se levar em consideração primordialmente os requisitos específicos descritos no artigo 42 da Lei de Drogas, a saber: a natureza e a quantidade da droga apreendida.III - Deu-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
27/09/2012
Data da Publicação
:
08/10/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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