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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110130000113APR

Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE HOMICÍDIO CIRCUNSTANCIADO POR MOTIVO FÚTIL, MEIO CRUEL E MEDIANTE RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. PLEITO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE ADVERTÊNCIA. ABRANDAMENTO. CONDUTA INFRACIONAL PRATICADA CONTRA A VIDA. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE ATOS INFRACIONAIS. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. INTERNAÇÃO MANTIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.1. No caso concreto, mostra-se adequada a manutenção da medida de internação ao adolescente em face da gravidade do ato infracional cometido contra a vida, por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima, bem como em razão de que o quadro em que se insere o jovem sinaliza a real necessidade de o Estado intervir, com o intuito de ressocialização do adolescente, reintegrando-o à vida em sociedade, preservando-se, assim, a ordem pública e, principalmente, a integridade e dignidade do recorrente.2. Negado provimento ao recurso, mantendo incólume a r. sentença quanto à aplicação da medida socioeducativa de internação, por prazo indeterminado, não superior a três anos, prevista no artigo 112, inciso VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Data do Julgamento : 04/08/2011
Data da Publicação : 17/08/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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