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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110130001116APR

Ementa
APELAÇÃO. INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL. EQUIVALÊNCIA AO CRIME DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.Comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a sentença que julga procedente a pretensão deduzida na representação pela prática de ato infracional análogo ao crime de roubo com simulação do emprego de arma de fogo e concurso de agentes.O roubo se consuma no instante em que o agente se torna possuidor da coisa alheia móvel, subtraída mediante violência ou grave ameaça. Desnecessária a posse mansa e pacífica ou mesmo que o bem saia da esfera de vigilância da vítima. Precedentes.A medida de semiliberdade é a mais adequada para jovem que comete ato infracional amoldável ao crime de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, simulando arma de fogo, além das condições pessoais e sociais que demonstram a urgente necessidade de que seja reeducado para que possa bem conviver em sociedade.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 21/07/2011
Data da Publicação : 01/08/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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