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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110130031006APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE AMEAÇA E POSSE DE DROGAS PARA AUTOCONSUMO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. PRETENSÃO A EFEITO SUSPENSIVO DO RECURSO. NECESSIDADE DA IMEDIATA AÇÃO ESTATAL. EXAME DE SANIDADE MENTAL. RITO ESPECIAL PARA APURAÇÃO DE ATOS INFRACIONAIS. CRÍTICA INFUNDADA QUANTO À ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ao adolescente foi aplicada medida de semiliberdade em razão da prática de atos infracionais análogos aos crimes de posse de drogas para consumo próprio e ameaça proferida em ambiente doméstico contra a própria mãe, a quem intimidou com uam tesoura na maão para obter dinheiro para comprar droga.2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que haverá efeito suspensivo na apelação apenas quando houver risco de dano irreparável, sendo que a imposição de medida socioeducativa sé tendo a beneficiar o adolescente, insrido num contexto social perigoso.3 Não basta mera alegar que o adolescente seja portador de doença mental para ensejar a instauração do incidente de insanidade mental. Se nada nos autos indica essa necessidade, considerando que o menor se comportou normalmente durante a audiência, sendo informado pela equipe técnica a correção de seu comportamento, não havia necessidade de paralizar o andamento do processo para realizar um exame inútil e desnecessáio.4 Adolescente não comete crimes, mas ato infracional cuja apuração é regulada na lei tutelar de caráter especial, que prvalece sobre aquelas aplicadas a imputáveis.5 A gravidade do ato infracional e comportamento anterior do menor, com registro de passagens no juízo tutelar atos infracionais graves, o fato de não trabalhar nem estudar e a falta de controle familiar revelam o acerto da medida socioeducativa de semiliberdade.6 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 19/03/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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