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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110130041128APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. INTERNAÇÃO. ATENUAÇÃO EM FACE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.A confissão espontânea não tem o condão de atenuar a medida socioeducativa a ser aplicada, isso porque o Juiz terá em vista o alcance da plena recuperação do adolescente, e fixará para tanto a medida mais adequada dentre as previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.Se o Juízo a quo, fundamentadamente, demonstrar ser a internação a medida mais adequada para a ressocialização do menor, nada impede a sua imposição, máxime quando já foram aplicadas medidas mais brandas sem que fossem alcançados os efeitos almejados pela Lei Menorista.É correta a aplicação da medida socioeducativa de Internação a adolescente que praticou ato infracional análogo crime de tráfico, mormente quando possui anteriores passagens pelo Juízo da Infância e da Juventude e já sofreu a imposição da medida de Inserção em Regime de Semiliberdade.

Data do Julgamento : 13/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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