TJDF APR -Apelação Criminal-20110130064780APR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade uma vez que devidamente sopesados os aspectos sociais e pessoais do adolescente e a gravidade do ato infracional praticado, em consonância com o disposto no art. 112, §1º, do Estatuto Menorista.2. No caso vertente constata-se que o menor não se propõe a freqüentar escola, e não se submete a autoridade de sua genitora, que declarou que não consegue controlar as atitudes de seu filho.3. Ressalta-se, que não obstante a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, o ato infracional corresponde ao crime de tráfico de drogas que é equiparado a hediondo, por expressa disposição da Constituição Federal.4. Não incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, pois somente deve ser considerada quando houver cominação de pena, e não de medida socioeducativa, que não possui caráter punitivo.5. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO A TRÁFICO DE DROGAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. DESCABIMENTO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. ADEQUADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Mostra-se adequada a medida socioeducativa de semiliberdade uma vez que devidamente sopesados os aspectos sociais e pessoais do adolescente e a gravidade do ato infracional praticado, em consonância com o disposto no art. 112, §1º, do Estatuto Menorista.2. No caso vertente constata-se que o menor não se propõe a freqüentar escola, e não se submete a autoridade de sua genitora, que declarou que não consegue controlar as atitudes de seu filho.3. Ressalta-se, que não obstante a ausência de violência ou grave ameaça à pessoa, o ato infracional corresponde ao crime de tráfico de drogas que é equiparado a hediondo, por expressa disposição da Constituição Federal.4. Não incide a atenuante da confissão espontânea, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, pois somente deve ser considerada quando houver cominação de pena, e não de medida socioeducativa, que não possui caráter punitivo.5. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
21/03/2012
Data da Publicação
:
03/04/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão