TJDF APR -Apelação Criminal-20110130071250APR
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - INSUFICIÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ - SEMILIBERDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.2. Dessa forma, não se presta à efetiva recuperação e ressocialização dos jovens infratores a medida socioeducativa de liberdade assistida, devendo ser substituída por inserção em regime de semiliberdade, mormente quando comprovado que os adolescentes fazem uso de entorpecentes, são vulneráveis às más influências, e não se submetem à autoridade materna, além de já possuírem passagens pela Vara da Infância.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES - MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA - INSUFICIÊNCIA - RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA MAIS EFICAZ - SEMILIBERDADE - SENTENÇA REFORMADA.1. O ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma de fogo e em concurso de agentes, tipo penal descrito no artigo 157, § 2°, incisos I e II, do Código Penal, reveste-se de extrema gravidade.2. Dessa forma, não se presta à efetiva recuperação e ressocialização dos jovens infratores a medida socioeducativa de liberdade assistida, devendo ser substituída por inserção em regime de semiliberdade, mormente quando comprovado que os adolescentes fazem uso de entorpecentes, são vulneráveis às más influências, e não se submetem à autoridade materna, além de já possuírem passagens pela Vara da Infância.3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
29/05/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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