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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110130083980APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. EFEITO SUSPENSIVO. INADEQUAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO ATO INFRACIONAL. LAUDO DE EXAME DE EFICIÊNCIA. INAPTIDÃO. MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. Conforme o art. 215 do ECA, o efeito suspensivo é conferido aos recursos em casos excepcionais, apenas quando comprovada a possibilidade de dano irreparável à parte.O posicionamento jurisprudencial desta Corte aponta no sentido de que o imediato cumprimento da medida socioeducativa garante sua finalidade protetiva e pedagógica no processo de ressocialização do adolescente infrator.Para a tipificação do ato infracional análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14, caput, da Lei nº 10.826/2003) é necessário que o agente porte arma de fogo sem autorização ou determinação legal, sobre a qual laudo pericial ateste a eficiência total ou parcial. Precedentes.Comprovada a inaptidão para efetuar disparos da arma apreendida, impõe-se a absolvição com base na atipicidade do ato infracional.Preliminar rejeitada.Apelação provida.

Data do Julgamento : 17/01/2013
Data da Publicação : 22/01/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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