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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110210002259APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVANTE DO ART. 61, INCISO II, ALÍNEA F, DO CÓDIGO PENAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.1. A agravante de crime praticado com violência contra a mulher (art. 61, inciso II, alínea f, do CP) deve ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, pois nenhuma destas circunstâncias é preponderante (art. 67 do Código Penal).2. Presentes os requisitos do artigo 44 do Código Penal, as circunstâncias judiciais favoráveis e não sendo o réu reincidente, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao agente que comente o crime de ameaça, em razão desta se constituir no próprio tipo penal.3. Recurso provido para reduzir a reprimenda e substituí-la por uma restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 27/09/2012
Data da Publicação : 08/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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