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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110210003212APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI 11.340/06. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL - INVIABILIDADE DIANTE DO LAPSO TEMPORAL. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE DE CRIME - SENTENÇA QUE JULGA EXTINTO O FEITO SEM EXAMINAR PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS E SEM OITIVA DO OFENSOR, DA OFENDIDA E TESTEMUNHA - NULIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Resta prejudicado o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal se entre a ação que desencadeou o pedido de proteção e o reexame da matéria, transcorreu lapso temporal significativo, de maneira que é possível afirmar a necessidade da aplicação de medidas excepcionais, máxime quando não há notícias de fatos novos a ensejar a intervenção.As medidas cautelares estabelecidas na Lei 11.340/06, salvo a disposta no inciso V do art. 22 da mencionada lei, possuem natureza cautelar penal (porquanto visem assegurar a integridade física e moral da vítima). Portanto, ao interpretá-las compete ao Estado-Juiz sopesar, em cada caso concreto, o direito constitucionalmente protegido que está a reclamar a tutela estatal. Destarte, havendo indícios suficientes da autoria do crime imputado ao requerido, cumpre ao juiz proceder à oitiva dos envolvidos, inclusive testemunhas, se houver, antes de decidir pelo deferimento ou não das medidas constritivas pleiteadas.

Data do Julgamento : 12/05/2011
Data da Publicação : 30/06/2011
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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