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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110210007102APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULAÇÃO DE ARMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. PALAVRA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAL. PROVA ORAL. COESA E HARMÔNICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO.Em crimes contra o patrimônio, normalmente cometido à sorrelfa, a palavra da vítima assume grande importância quando convergiu para indicar a autoria do agente no crime de roubo.Inviável a desclassificação pretendida - roubo para furto - quando as declarações das vítimas, o reconhecimento pessoal o depoimento do policial, todos em Juízo, demonstram, suficientemente, que o apelante exerceu grave ameaça por meio de simulação do uso de arma de fogo.Tal conduta confirma a condenação pela prática do crime tipificado no artigo 157, caput, do Código Penal.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Apelação não provida.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 23/05/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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