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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110210014739APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. TERMO RECURSAL. RESTRIÇÃO NAS RAZÕES RECURSAIS. CONHECIMENTO AMPLO. SENTENÇA CONTRÁRIA À LEI OU À DECISÃO DOS JURADOS. ESTRITA OBSERVÂNCIA LEGAL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. ELEVAÇÃO EXACERBADA. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Considerando que é o termo que delimita os fundamentos do apelo, reputa-se necessário conhecer do recurso abordando as matérias relativas às alíneas b, c e d do artigo 593, inciso III, do Código de Processo Penal, indicadas no termo recursal, ainda que o recorrente tenha apresentado as razões de seu inconformismo em relação a somente duas delas (c e d).2. No que se refere à alínea b, constata-se que a sentença não está em contrariedade à lei expressa ou à decisão dos Jurados. Com efeito, o Conselho de Sentença acolheu a autoria e a materialidade do delito imputado ao recorrente e, nesse contexto, a sentença foi prolatada seguindo o disposto no artigo 492, inciso I, do Código de Processo Penal, em consonância com a decisão dos Jurados.3. Caso a decisão dos jurados se encontre dissociada de qualquer elemento probatório, deve-se anulá-la e submeter o réu a novo julgamento popular, porquanto a soberania do júri não se confunde com onipotência. Para que seja válida, a decisão dos jurados deve ter o mínimo respaldo nas provas dos autos. No caso dos autos, existem provas que sustentam a tese acolhida pelo Conselho de Sentença, não havendo que se falar em decisão manifestamente contrária às provas dos autos.4. A elevação da pena-base, diante da avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais, pauta-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Diante da desproporcionalidade na majoração da pena do crime de homicídio, reduz-se a sanção.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 121, caput, do Código Penal, reduzir o aumento operado pela sentença em razão da avaliação negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e das circunstâncias do crime, restando a pena fixada em 09 (nove) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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