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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110210029100APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO PESSOAL. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. CULPABILIDADE E CONDUTA SOCIAL. PEDIDO PREJUDICADO. ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO. VALOR EXACERBADO. DIMINUIÇAO NA SEGUNDA FASE. PENA REDIMENSIONADA.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial, como é o caso dos autos.O reconhecimento pessoal realizado em Juízo tem valor probatório, desde que aliado com outras provas idôneas.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, quando a análise negativa das circunstâncias judiciais dos maus antecedentes e das circunstâncias do crime possui fundamentação idônea e o quantum de acréscimo fixado é necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime (art. 59 do CP).Julga-se prejudicado o pedido da defesa de redução da pena-base se não houve valoração negativa das circunstâncias judiciais da culpabilidade e da conduta social.À míngua de critérios legalmente estabelecidos para redução ou aumento pela existência de atenuantes e agravantes, o sentenciante tem discricionariedade para atribuir patamares distintos, mas observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.A jurisprudência tem entendido que presente uma anotação configuradora de reincidência o aumento poderá ser equivalente a 1/6 (um sexto) da pena-base. Justificam-se aumentos maiores, graduados proporcionalmente ao número de idênticos registros criminais.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 18/10/2012
Data da Publicação : 26/10/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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