TJDF APR -Apelação Criminal-20110210240608APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O laudo de perícia papiloscópica que identifica a impressão digital do réu no local do furto constitui prova apta a comprovar a autoria do delito. II. Havendo exacerbação da pena-base, fixada na 1ª fase de dosimetria da pena, sua readequação é medida que se impõe. III. Se o réu é condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas possui vasta folha penal, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, em atenção ao disposto no art. 33, §3º, do CP.IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. NÃO CONFIGURAÇÃO. READEQUAÇÃO DA PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. O laudo de perícia papiloscópica que identifica a impressão digital do réu no local do furto constitui prova apta a comprovar a autoria do delito. II. Havendo exacerbação da pena-base, fixada na 1ª fase de dosimetria da pena, sua readequação é medida que se impõe. III. Se o réu é condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, mas possui vasta folha penal, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, em atenção ao disposto no art. 33, §3º, do CP.IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
28/11/2013
Data da Publicação
:
09/12/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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