TJDF APR -Apelação Criminal-20110310000649APR
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. QUALIFICADORA DO §1º DO ARTIGO 180. PENA-BASE RAZOÁVEL. REGIME. SUBTITUIÇÃO DE PENA. ÓBICES DO ART. 44, II E III, DO CP.A conduta do acusado amolda-se ao tipo do artigo 180, §1º, do Código Penal.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias do caso constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade do comportamento e das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A qualificadora do §1º do artigo 180 incide quando há confissão do réu de que exerce a atividade de compra e venda de veículos, mesmo que eventualmente.Inviável a fixação do regime inicial de cumprimento da pena no aberto, quando se trata de réu reincidente, conforme o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se presentes os óbices dos incisos II e III do artigo 44 do Código Penal.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE. AUTORIA. PROVA. QUALIFICADORA DO §1º DO ARTIGO 180. PENA-BASE RAZOÁVEL. REGIME. SUBTITUIÇÃO DE PENA. ÓBICES DO ART. 44, II E III, DO CP.A conduta do acusado amolda-se ao tipo do artigo 180, §1º, do Código Penal.Tratando-se de crime de receptação, o comportamento do réu e as circunstâncias do caso constituem parâmetros para a avaliação do dolo. Comprovada a adversidade do comportamento e das circunstâncias, aceitáveis tão-somente naqueles imbuídos de manifesto propósito delitivo, imperativo o reconhecimento do crime em sua modalidade dolosa.A qualificadora do §1º do artigo 180 incide quando há confissão do réu de que exerce a atividade de compra e venda de veículos, mesmo que eventualmente.Inviável a fixação do regime inicial de cumprimento da pena no aberto, quando se trata de réu reincidente, conforme o art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.Não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se presentes os óbices dos incisos II e III do artigo 44 do Código Penal.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
17/01/2013
Data da Publicação
:
22/01/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
Mostrar discussão