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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310008035APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE HOMICÍDIO. IMPRONÚNCIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. FASE POLICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. RECURSO PROVIDO.1. Conforme preconiza o artigo 413 do Código de Processo Penal, a sentença de pronúncia consubstancia mero Juízo de admissibilidade da acusação, que exige apenas o convencimento da prova material do crime e indícios suficientes da autoria ou participação. Vigora, na primeira fase do procedimento do Júri, o princípio in dubio pro societate.2. A impronúncia só deve ser mantida se demonstrado de forma peremptória, sem qualquer contradição ou questionamento, a inocência do denunciado, hipótese não verificada nos autos.3. A decisão de pronúncia pode ser fundamentada em elementos colhidos na fase policial. Precedentes.4. Recurso provido para pronunciar a recorrida como incursa no artigo 121, caput, do Código Penal.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 04/07/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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