main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310012936APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. PALAVRA DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. FALSA IDENTIDADE. DIREITO DE AUTODEFESA INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, mostra-se necessária a sua condenação. 2. A jurisprudência deste Tribunal de Justiça já se fixou no sentido de que, nos crimes contra o patrimônio, assume especial relevo o depoimento da vítima.3. O crime de corrupção de menores é formal, ou seja, se consuma diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de menor, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor à época dos fatos ou, ainda, do animus do agente em corromper o adolescente.4. O preso tem o direito de permanecer em silêncio perante a autoridade policial (artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República de 1988). Entretanto, a garantia constitucional de autodefesa não abarca a conduta daquele que, ao ser preso, atribui-se nome ou idade falsos perante a autoridade policial, com o fito de acobertar os antecedentes criminais ou a maioridade, configurando o crime previsto no artigo 307 do Código Penal (falsa identidade). Precedente do Supremo Tribunal Federal. 5. Recurso conhecido e provido para condenar o apelado nas sanções dos artigos 157, §2º, incisos I e II, e 307, ambos do Código Penal e artigo 244-B da Lei nº 8.069/90, impondo-lhe as penas de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 23 (vinte e três) dias-multa, fixados no mínimo legal.

Data do Julgamento : 01/03/2012
Data da Publicação : 16/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão