TJDF APR -Apelação Criminal-20110310023193APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu.3. O anseio de lucro fácil é elemento inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo, por isso, ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.4. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DOS MOTIVOS DO CRIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR UMA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. É de rigor o reconhecimento do crime de furto consumado, não havendo que se falar em tentativa, uma vez que os bens subtraídos ficaram na posse do réu, ainda que por um curto espaço de tempo, até que foram recuperados.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser analisada em relação ao caso concreto, observando-se o nível de reprovação da conduta do réu.3. O anseio de lucro fácil é elemento inerente aos crimes contra o patrimônio, não podendo, por isso, ser utilizado como fundamento para se valorar negativamente a circunstância judicial dos motivos do crime.4. Reduzida a pena privativa de liberdade para patamar igual a 01 (um) ano de reclusão, deve-se substituir a pena privativa de liberdade por apenas uma pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, afastar a avaliação negativa da culpabilidade e dos motivos do crime, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, e substituir a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
01/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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