TJDF APR -Apelação Criminal-20110310034509APR
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio impulsionado por motivo torpe, optando pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se as circunstâncias do crime são inerentes à reprovabilidade do tipo, descabe valorá-las negativamente por ocasião da fixação da pena-base. 4. Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NÃO OCORRÊNCIA. CONCLUSÃO DOS JURADOS ASSENTADA EM ELEMENTOS DE PROVA. EXCESSO NA APLICAÇÃO DA PENA. ADEQUAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela em que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório angariado, julgando de forma francamente dissociada da realidade probatória apresentada. 2. Se os jurados reconheceram que o apelante praticou o crime de homicídio impulsionado por motivo torpe, optando pela versão da acusação, com supedâneo no conjunto probatório, não se pode falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos. 3. Se as circunstâncias do crime são inerentes à reprovabilidade do tipo, descabe valorá-las negativamente por ocasião da fixação da pena-base. 4. Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
08/03/2012
Data da Publicação
:
16/03/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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