TJDF APR -Apelação Criminal-20110310063654APR
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de que o corréu agiu sob coação moral, não há como se acatar a tese defensiva de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a prova dos autos.II - A orfandade e a viuvez, não obstante o considerável sofrimento suportado pela família, não extrapola o tipo penal, não podendo a pena-base ser majorada sob esse fundamento. Para que haja um agravamento, as conseqüências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.III - Apelação do réu Renato Gomes Barbosa desprovida e de Marcelo Martins de Souza provida parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER. TRIBUNAL DO JÚRI. CONDENAÇÃO PELO CONSELHO DE SENTENÇA. COAÇÃO IRRESISTÍVEL. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO NA APLICAÇÃO DA PENA. VIUVEZ E ORFANDANDE. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. IMPOSSIBILIDADE.I - A cassação do veredicto popular só é possível quando a decisão for totalmente divorciada do contexto probatório, nunca aquela que opta por uma das versões existentes, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania do Tribunal do Júri. Inexistentes provas de que o corréu agiu sob coação moral, não há como se acatar a tese defensiva de que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária a prova dos autos.II - A orfandade e a viuvez, não obstante o considerável sofrimento suportado pela família, não extrapola o tipo penal, não podendo a pena-base ser majorada sob esse fundamento. Para que haja um agravamento, as conseqüências do crime devem ir além daquelas inerentes ao próprio tipo penal.III - Apelação do réu Renato Gomes Barbosa desprovida e de Marcelo Martins de Souza provida parcialmente.
Data do Julgamento
:
24/01/2013
Data da Publicação
:
31/01/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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