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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310067899APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO NOS AUTOS. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. ARTIGO 44, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL. ISENÇÃO DE CUSTAS. DEFENSORIA PÚBLICA. INVIABILIDADE. HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO.Comprovando-se que a sentença condenatória do apelante, pela prática de crime anterior, transitou em julgado para as partes em data anterior à do novo crime, não há qualquer dúvida quanto à agravante da reincidência reconhecida na sentença. O regime inicial semiaberto para cumprimento de pena fixada em 1 (um) ano de reclusão em desfavor de réu reincidente está de acordo com art. 33, § 2º, c, do CP.Mesmo na hipótese de condenação à pena igual ou inferior a um ano de reclusão, em que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal são favoráveis ao réu, o qual é reincidente não específico, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é cabível se a medida não se apresenta socialmente recomendável, por demonstrar que não será suficiente para a reinserção do réu no meio social. Não há nada a prover quanto ao pedido de revisão de custas, consequência do julgamento da ação, nos termos do art. 804 do CPP. Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção (artigo 3º), nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 27/10/2011
Data da Publicação : 04/11/2011
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA