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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310067979APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO - CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO - CONTROLE ESTATAL - SEGURANÇA PÚBLICA.I.O porte ilegal de munição é crime de mera conduta e de perigo abstrato. A probabilidade de vir a ocorrer algum dano, pelo mau uso da arma de fogo com a munição apreendida, é presumida pelo tipo penal.II.O maior rigor do Estatuto do Desarmamento, a par das críticas recebidas, objetiva o controle estatal contra a proliferação das armas de fogo sem registro e autorização, com reflexos negativos na segurança pública, direito fundamental do cidadão.III.Apelo improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2012
Data da Publicação : 07/08/2012
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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