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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310075860APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A ANCORAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. PENA PECUNIÁRIA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita. No caso dos autos, o réu não apresentou qualquer justificativa para o fato de ter sido surpreendido na posse de um veículo objeto de roubo, sendo que os policiais responsáveis por sua prisão foram harmônicos em dizer que, no momento da abordagem, ele confessou ter conhecimento da origem ilícita do bem, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. É descabido o argumento de que a pena pecuniária foi fixada em patamar exagerado se ela foi estabelecida no mínimo autorizado pelo Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a condenação do réu nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 25/04/2013
Data da Publicação : 03/05/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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