TJDF APR -Apelação Criminal-20110310076212APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por curto lapso temporal, restituída a coisa alheia móvel subtraída à ofendida por ocasião da prisão em flagrante, ocorrida após perseguição policial. Logo, a posse mansa e pacífica da res é prescindível para a consumação do roubo, afastada a teoria da ablatio. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. Não há falar em compensação no concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que esta prepondera sobre aquela. Precedentes desta Corte. Não se censura a condenação do recorrente em custas, porquanto o benefício da gratuidade de justiça somente suspende a exigibilidade do pagamento. Ademais, a concessão da benesse é afeta ao juízo da execução. Precedentes deste eg. Tribunal. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONSUMAÇÃO. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. TEORIA DA APPREHENSIO OU AMOTIO. APLICAÇÃO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. CONCURSO. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PREPODERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA. CONDENAÇÃO EM CUSTAS. POSSIBILIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Prestigiada a teoria da apprehensio ou amotio, a consumação do roubo se dá quando, cessada a grave violência ou ameaça, o agente detém a posse da res, retirada da esfera de disponibilidade da vítima, ainda que por curto lapso temporal, restituída a coisa alheia móvel subtraída à ofendida por ocasião da prisão em flagrante, ocorrida após perseguição policial. Logo, a posse mansa e pacífica da res é prescindível para a consumação do roubo, afastada a teoria da ablatio. Precedentes do STF, STJ e TJDFT. Não há falar em compensação no concurso da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, uma vez que esta prepondera sobre aquela. Precedentes desta Corte. Não se censura a condenação do recorrente em custas, porquanto o benefício da gratuidade de justiça somente suspende a exigibilidade do pagamento. Ademais, a concessão da benesse é afeta ao juízo da execução. Precedentes deste eg. Tribunal. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
12/12/2011
Data da Publicação
:
13/01/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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