TJDF APR -Apelação Criminal-20110310077863APR
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129 § 2º III CP). EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA DE OUTREM (ART. 132 CP). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS SEQUELAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. SEIS MESES DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Valoradas as circunstâncias judiciais em desfavor do réu, razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 2. As consequências do crime, no caso concreto, autorizam o recrudescimento da pena, em razão das várias sequelas experimentadas pela vítima - perda do baço; perda de parte significativa do pâncreas; lesão de fígado; lesão de veia mesentérica superior -, com debilidade permanente dessas funções, refugindo à normalidade típica esperada. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVÍSSIMAS (ART. 129 § 2º III CP). EXPOSIÇÃO A PERIGO DE VIDA DE OUTREM (ART. 132 CP). DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÁRIAS SEQUELAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. SEIS MESES DE AUMENTO. RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO.1. Valoradas as circunstâncias judiciais em desfavor do réu, razoável que sua pena base seja fixada acima do mínimo legal. 2. As consequências do crime, no caso concreto, autorizam o recrudescimento da pena, em razão das várias sequelas experimentadas pela vítima - perda do baço; perda de parte significativa do pâncreas; lesão de fígado; lesão de veia mesentérica superior -, com debilidade permanente dessas funções, refugindo à normalidade típica esperada. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
21/07/2011
Data da Publicação
:
03/08/2011
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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