TJDF APR -Apelação Criminal-20110310079792APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INCABÍVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DISTINTAS - DOSIMETRIA - MULTA - EXCESSO. I. Não há tentativa de roubo se os bens deixaram a esfera de proteção e disposição da vítima, ainda que o réu tenha sido preso minutos depois da fuga. II. Impossível afastar o concurso formal de crimes se o agente, por meio de uma ação, ofendeu ao patrimônio de vítimas distintas.III. A aplicação da multa deve obedecer ao critério bifásico. Pena pecuniária minorada para remover o excesso.IV. Recurso provido parcialmente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA - INCABÍVEL - EXCLUSÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES - VÍTIMAS DISTINTAS - DOSIMETRIA - MULTA - EXCESSO. I. Não há tentativa de roubo se os bens deixaram a esfera de proteção e disposição da vítima, ainda que o réu tenha sido preso minutos depois da fuga. II. Impossível afastar o concurso formal de crimes se o agente, por meio de uma ação, ofendeu ao patrimônio de vítimas distintas.III. A aplicação da multa deve obedecer ao critério bifásico. Pena pecuniária minorada para remover o excesso.IV. Recurso provido parcialmente.
Data do Julgamento
:
19/09/2011
Data da Publicação
:
27/09/2011
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão