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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310081755APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO CIVIL DE DANO MATERIAL. MANUTENÇÃO. ISENÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL.Permanece a condenação pelo crime de furto simples (art. 155, caput, CP), quando o acervo probatório é suficiente e apto para fundamentá-la.Para aplicação do princípio da insignificância devem servir de parâmetro a expressão patrimonial do prejuízo causado pelo comportamento do agente à vítima, o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade do réu.Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta na hipótese em que se configura elevado o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, que já foi anteriormente condenado pela prática de crime. O efetivo prejuízo material causado à vitima foi demonstrado pelo Laudo de Avaliação Econômica Indireta. Portanto, correta a fixação de indenização por dano material arbitrada com fulcro no art. 387, inc. IV, do CP P.Compete ao Juiz da execução penal o exame do pedido de isenção das custas processuais.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 29/11/2012
Data da Publicação : 07/12/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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