TJDF APR -Apelação Criminal-20110310087600APR
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - ESPINGARDA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade.3. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - ART. 14, LEI Nº 10.826/2003 - ESPINGARDA DESMUNICIADA - ATIPICIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES - MANTIDA A SENTENÇA.1. Não pode ser absolvido o recorrente, se as provas dos autos encontram-se firmes no sentido de que o apelante portou arma de fogo de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, adequando-se o fato perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003.2. O crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando para a configuração do delito que se pratique algum dos verbos descritos no artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), eis que o agente possibilita a ocorrência de risco relevante, presumindo-se o perigo, o que dispensa a prova concreta da ofensividade.3. Compete ao Juízo das Execuções Penais decidir sobre o pleito de gratuidade de justiça.4. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2012
Data da Publicação
:
25/09/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA