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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310090817APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. LEI MARIA DA PENHA. VIAS DE FATO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR FALTA DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 41 DA LEI MARIA DA PENHA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 21 da Lei de Contravenções Penais, depois de estapear a ex-mulher no rosto durante uma discussão sobre o filho.2 A expressão crimes presente no artigo 41 da Lei Maria da Penha, confere maior amplitude à vedação genérica prevista nessa lei tutelar da mulher, vedando a transação penal ou suspensão condicional do processo nas infrações penais - contravenção ou crime - cometidas tidas em clima de violência doméstica e familiar.3 A materialidade e a autoria nas vias de fato são comprovadas quando o testemunho vitimário é corroborado por testemunha ocular.4 A presença de agravantes permite acréscimos proporcionais à pena prevista para o tipo penal, arredando-se eventuais excessos.5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/09/2013
Data da Publicação : 18/09/2013
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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