TJDF APR -Apelação Criminal-20110310104706APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Evidenciado o aspecto reprovável da conduta social, em decorrência do uso de entorpecente.A pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal e, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada conforme o artigo 71 do Código Penal. O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas.Apelação parcialmente provida. Multa reduzida.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PENA. CONDUTA SOCIAL. USUÁRIO DE ENTORPECENTE. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. JUSTIÇA GRATUITA. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS.Evidenciado o aspecto reprovável da conduta social, em decorrência do uso de entorpecente.A pena de multa deve ser proporcional à sanção corporal e, nos casos de crime continuado, por se tratar de crime único, é calculada conforme o artigo 71 do Código Penal. O Juízo das Execuções Penais é competente para aferir a miserabilidade jurídica do condenado, de sorte a lhe conceder os benefícios da justiça gratuita e a isenção das custas.Apelação parcialmente provida. Multa reduzida.
Data do Julgamento
:
09/07/2012
Data da Publicação
:
24/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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