TJDF APR -Apelação Criminal-20110310108485APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II E V, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.A palavra da vítima constitui prova relevante nos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, consistindo em prova idônea e hábil para o reconhecimento da autoria.Concorrendo o agente para a consumação de duas lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Não há falar em redução da pena ao mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável e configurado o concurso formal de crimes.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ART. 157, § 2º, II E V, CÓDIGO PENAL. AUTORIA. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. CONCURSO FORMAL. DOSIMETRIA DA PENA.A palavra da vítima constitui prova relevante nos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força quando em conformidade com outros elementos probatórios, consistindo em prova idônea e hábil para o reconhecimento da autoria.Concorrendo o agente para a consumação de duas lesões patrimoniais, por serem distintas as vítimas, tem-se por configurado o concurso formal de crimes.Não há falar em redução da pena ao mínimo legal quando presente circunstância judicial desfavorável e configurado o concurso formal de crimes.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
08/10/2012
Data da Publicação
:
16/10/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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