TJDF APR -Apelação Criminal-20110310110079APR
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I. ARTIGO 306. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A confissão espontaneamente apresentada mostrou-se verossímil diante das circunstâncias do fato, inclusive, o réu relatou a causa de sua inabilitação: capacidade precária de leitura. Se tanto a acusação quanto o réu admitiram a inabilitação e se não há nos autos o menor indicativo de que a confissão não seja merecedora de crédito, o fato é incontroverso, não sendo necessário que o órgão de Trânsito certifique a inabilitação.2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material.3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. DELITOS DE TRÂNSITO. LESÃO CORPORAL CULPOSA. DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO. ARTIGO 302, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I. ARTIGO 306. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONFISSÃO. ELEMENTO DE PROVA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO.1. A confissão espontaneamente apresentada mostrou-se verossímil diante das circunstâncias do fato, inclusive, o réu relatou a causa de sua inabilitação: capacidade precária de leitura. Se tanto a acusação quanto o réu admitiram a inabilitação e se não há nos autos o menor indicativo de que a confissão não seja merecedora de crédito, o fato é incontroverso, não sendo necessário que o órgão de Trânsito certifique a inabilitação.2. Os crimes de lesão corporal culposa (art. 303, CTB) e embriaguez na direção de veículo automotor (art. 306, CTB) são crimes autônomos, tutelam bens jurídicos diferentes e se consumam em momento distinto. Assim, quando consumado o crime de lesões corporais, o delito de embriaguez na direção de veículo automotor já havia se consumado, razão pela qual se impõe o implemento do concurso material.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
24/10/2013
Data da Publicação
:
04/11/2013
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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