TJDF APR -Apelação Criminal-20110310113729APR
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceiros.Apelo desprovido.
Ementa
PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. CONCURSO DE AGENTES CARACTERIZADO. Para incidência do princípio da insignificância, com o consequente afastamento da tipicidade da conduta, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. O fato de o crime ter sido cometido durante o período noturno e mediante concurso de agentes revela o desvalor e o significativo grau de reprovabilidade da conduta.Imperioso o reconhecimento da causa de aumento de pena, constante do artigo 155, §4º, inciso IV, do Código Penal, quando comprovado que o apelante atuou na consecução do crime em comunhão de esforços com terceiros.Apelo desprovido.
Data do Julgamento
:
05/07/2012
Data da Publicação
:
24/07/2012
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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