TJDF APR -Apelação Criminal-20110310121507APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu.2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP, conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu.2. O porte de arma de fogo, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 14, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato. 3. Inviável a compensação pura e simples da atenuante da confissão pela agravante da reincidência, sendo esta preponderante em relação àquela, a teor do art. 67, do CP, conforme jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal.4. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2012
Data da Publicação
:
06/07/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
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