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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310145593APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DEFENSIVO. APLICAÇÃO DA PENA. CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. AFASTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Embora devidamente caracterizadas as causas de aumento de pena referentes ao emprego de arma e ao concurso de agentes, a fração de aumento da pena deve ser reduzida, pois os elementos dos autos não justificam o aumento da pena acima do mínimo legal. 2. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, e artigo 244-B da Lei n. 8.069/1990, reduzir o quantum de majoração de pena em face das causas de aumento de pena do crime de roubo, restando a reprimenda fixada em 08 (oito) anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 60 (sessenta) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 08/03/2012
Data da Publicação : 13/03/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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