TJDF APR -Apelação Criminal-20110310150402APR
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO.I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípica na esfera criminall. O legislador foi silente quanto à responsabilização penal e a Lei Maria da Penha, no artigo 22, §4º, possibilita ao Juiz aplicar os §§ 5º e 6º do artigo 461 do CPC.II. Em relação à ameaça, a harmonia das provas quanto aos fatos principais da conduta são suficientes à demonstração da autoria e materialidade do crime. Divergências mínimas relativas a elementos secundários não maculam os elementos probatórios.III. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA - CONDUTA PENALMENTE ATÍPICA - CRIME DE AMEAÇA - CONDENAÇÃO.I. O descumprimento de decisão judicial proferida em medidas protetivas de urgência é atípica na esfera criminall. O legislador foi silente quanto à responsabilização penal e a Lei Maria da Penha, no artigo 22, §4º, possibilita ao Juiz aplicar os §§ 5º e 6º do artigo 461 do CPC.II. Em relação à ameaça, a harmonia das provas quanto aos fatos principais da conduta são suficientes à demonstração da autoria e materialidade do crime. Divergências mínimas relativas a elementos secundários não maculam os elementos probatórios.III. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
17/05/2012
Data da Publicação
:
30/05/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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