TJDF APR -Apelação Criminal-20110310152666APR
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - INVIABILIDADE. MODULAÇÃO DA TENTATIVA E READEQUAÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo do qual retirava peças para vender, não há que se falar em absolvição por atipicidade, tampouco em desclassificação para o crime de dano.A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo acusado na prática delituosa. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal imposta.
Ementa
DIREITO PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO - INVIABILIDADE. MODULAÇÃO DA TENTATIVA E READEQUAÇÃO DAS PENAS - IMPOSSIBILIDADE. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Se os elementos constantes dos autos são suficientes para comprovar que o apelante tinha ciência da origem espúria do veículo do qual retirava peças para vender, não há que se falar em absolvição por atipicidade, tampouco em desclassificação para o crime de dano.A redução em decorrência da tentativa deve ser fixada levando-se em consideração o iter criminis percorrido pelo acusado na prática delituosa. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a sanção corporal imposta.
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Data da Publicação
:
18/09/2013
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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