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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20110310166653APR

Ementa
DIREITO PENAL. TENTATIVA DE FURTO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ISENÇÃO DE CUSTAS. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. Comprovado pelas provas dos autos que o bem que se tentou subtrair não é de pequeno valor, aliado ao fato de que a conduta do acusado se apresenta com elevado grau de reprovabilidade, inviável a aplicação do princípio da insignificância. 2. Na segunda fase da dosimetria da pena, de acordo com o artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência deve ser considerada como circunstância preponderante quando em concurso com a atenuante da confissão espontânea. 3. O juízo competente para apreciar o pedido de reconhecimento da gratuidade da justiça e a consequente a isenção das custas processuais é o da Execução, porquanto a fase de execução da pena é a adequada para se aferir a real situação financeira do condenado, já que existe a possibilidade de sua alteração após a data da condenação.4. Dado parcial provimento ao recurso do réu para diminuir a pena aplicada. Extinguindo-se a punibilidade da pena privativa de liberdade em face do seu integral cumprimento. Alvará de Soltura.

Data do Julgamento : 26/01/2012
Data da Publicação : 03/02/2012
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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