TJDF APR -Apelação Criminal-20110310171239APR
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE VERDADEIRA COM FOTOGRAFIA DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO COGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo se passado 5 anos entre a data da sentença extintiva da punibilidade pelo crime praticado anteriormente pelo apelante e a data do delito cometido nestes autos, configurada está a reincidência, a teor do disposto no inciso I do art. 64 do Código Penal.2. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231/STJ.3. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena de apelante reincidente, condenado a 2 anos de reclusão.4. Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos de réu reincidente, conforme art. 44 do Código Penal.5. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.6. A pena de multa constitui sanção a ser obrigatoriamente aplicada pelo magistrado, quando prevista no tipo penal cumulativamente com a pena privativa de liberdade.7. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE VERDADEIRA COM FOTOGRAFIA DO APELANTE. DOSIMETRIA DA PENA. EXCLUSÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. SÚMULA 231/STJ. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE SEU CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. RÉU REINCIDENTE. VEDAÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. EXCLUSÃO DA PENA DE MULTA. SANÇÃO COGENTE. IMPOSSIBILIDADE.1. Não tendo se passado 5 anos entre a data da sentença extintiva da punibilidade pelo crime praticado anteriormente pelo apelante e a data do delito cometido nestes autos, configurada está a reincidência, a teor do disposto no inciso I do art. 64 do Código Penal.2. Impossível a redução da pena aquém do mínimo legal, conforme disposto na Súmula 231/STJ.3. Mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena de apelante reincidente, condenado a 2 anos de reclusão.4. Veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos de réu reincidente, conforme art. 44 do Código Penal.5. Compete ao juízo da execução penal analisar o pedido de gratuidade de justiça, nos termos do art. 66, f, da LEP.6. A pena de multa constitui sanção a ser obrigatoriamente aplicada pelo magistrado, quando prevista no tipo penal cumulativamente com a pena privativa de liberdade.7. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/04/2013
Data da Publicação
:
16/04/2013
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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